TJSP - 1091236-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091236-80.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José Santana da Silva -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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