TJSP - 0011666-41.2022.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011666-41.2022.8.26.0482 (processo principal 1012306-27.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joyce Teixeira dos Reis - Vistos Defiro a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor de R$ 13.597,47, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s).
Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr.
Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado (art. 836, § 1º, do CPC), penhorando-os, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado.
Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias versando apenas sobre: a) falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) penhora incorreta ou avaliação errônea; d) ilegitimidade das partes; e) excesso de execução; f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP) -
15/04/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 02:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 12:25
Expedição de Carta.
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25/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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