TJSP - 1002532-48.2018.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002532-48.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Viviane de Oliveira - Marcelo Prado Hipólito -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (pgs. 280/284), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, dos valores penhorados as pgs. 218, conforme os dados do formulário de pgs. 277.
No mais, considerando que já decorreu o prazo para pagamento, bem como à vista do comprovante de depósito juntado as pgs. 285, e da satisfação da obrigação, tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se por e-mail o teor desta decisão ao colégio recursal - pgs. 242/243.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Transitada em julgado, anote-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.C.I. - ADV: DIEGO AUGUSTO CANAL (OAB 317773/SP), OSCAR MOREIRA VIEIRA (OAB 442118/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Mantida a Decisão Anterior
-
21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:30
Mudança de Magistrado
-
28/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:57
Ato ordinatório
-
25/06/2024 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 20:31
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/04/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:49
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 22:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/09/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2022 11:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 08:07
Decisão
-
29/11/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 12:29
Decisão
-
07/10/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 22:26
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
17/09/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 15:30
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/07/2019 16:01
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/05/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 10:04
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2019 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/04/2019 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:29
Juntada de Mandado
-
14/03/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 15:56
Ato ordinatório
-
11/03/2019 14:56
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2019 10:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/12/2018 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 22:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 12:48
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2018 09:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/07/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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