TJSP - 1516281-91.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Expedição de Carta.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516281-91.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - FLS. 36: INDEFIRO o pedido de penhora.
A exequente não observou os itens 2 / 2 de fls. 31/32 e pretende executar tributos que não fazem parte da CDA 15428 (Processo Administrativo nº 15428/2021).
DEFIRO a realização de pesquisa de endereço através do sistema on line denominado INFOJUD, do contribuinte P.B. da S., CPF de fls. 02, haja vista o resultado do AR de fls. 07 (DESCONHECIDO).
EXECUÇÃO FISCAL Município de Mongaguá Executado não citado Retorno do AR negativo com informação de "Desconhecido" Pretensão de utilização do sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para localização de endereço do executado Determinada a suspensão do curso do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, com indeferimento da pretensão ao fundamento de que sequer houve tentativa de localização do executado por oficial de justiça Recomendação para utilização do sistema via online Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP - AI: 22689043020188260000 SP 2268904-30.2018.8.26.0000, Relator: Fortes Muniz, Data de Julgamento: 23/05/2019, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercícios de 2016, 2017 e 2018 Município de Bariri Insurgência em face de decisão que determinou a citação por oficial de justiça e, somente se infrutífera, localizar endereço do executado pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD AR de citação devolvida como "desconhecido" - Sistemas informatizados disponibilizados ao Judiciário para dar maior celeridade e efetividade aos processos Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP - AI: 21816678420208260000 SP 2181667-84.2020.8.26.0000, Relator: Rezende Silveira, Data de Julgamento: 11/08/2020, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/08/2020.
Constando da pesquisa endereço ainda não diligenciado, deverá a serventia emitir ato ordinatório, para a expedição de nova carta de citação com AR Digital, em atendimento a esta determinação, caso contrário, abra-se vista à exequente para manifestação em prosseguimento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução.
De ser destacado que qualquer pedido que não proporcione impulso à execução sem requerer o concreto andamento do feito não será obstáculo à manutenção da suspensão e ao arquivamento provisório da execução.
Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP) -
20/08/2025 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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14/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 16:10
Autos no Prazo
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02/11/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 20:09
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 03:08
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 09:03
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 05:09
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 11:52
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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06/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:14
Suspensão do Prazo
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31/10/2022 15:10
Processo Suspenso por 1 ano
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31/10/2022 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2022.
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28/03/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 07:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2022 18:12
Expedição de Carta.
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25/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/12/2021 11:50
Conclusos para decisão
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25/11/2021 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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