TJSP - 0001076-16.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2025 01:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001076-16.2025.8.26.0218 (processo principal 1003258-89.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alessandra Kayahara Cravalheiro Inokuti - S2 Milhas Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO INTEGRALMENTE a presente Exceção de Pré-Executividade.
Em consequência, DETERMINO o regular prosseguimento do Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação do débito, incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% cada, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas supracitadas, e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito.
Determino à Serventia que, doravante, todas as publicações e intimações sejam realizadas em nome de todos os advogados constituídos pela parte exequente, conforme requerido.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA BATISTELA DOS SANTOS (OAB 439679/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:16
Expedição de Carta.
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30/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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