TJSP - 1027593-22.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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01/10/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cardoso da Silva (OAB 328244/SP) Processo 1027593-22.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandro José de Lima - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:42
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:16
Declarada incompetência
-
12/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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