TJSP - 0021460-89.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021460-89.2023.8.26.0114 (processo principal 1015148-61.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Braziline Móveis - - Manuel Moreira de Macedo - - Ingeburg Henze de Macedo - - Igor Henze Moreira de Macedo - - Aline Silva Ferreira Macedo -
Vistos. 1- Indefiro o pedido de fls. 89/90, uma vez que apenas a requerida "Aline Silva Ferreira" está representada por advogado.
Deverá o autor esclarecer se as tentativas de intimação foram encaminhadas aos mesmos endereços de citação válida.
No mais, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Manuel Moreira de Macedo, Aline Silva Ferreira Macedo, Igor Henze Moreira de Macedo, Ingeburg Henze de Macedo e Braziline Móveis; Valor atualizado: R$ 500.974,94.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2025 14:16
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 08:00
Ato ordinatório
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28/02/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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