TJSP - 4003824-79.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 08/09/2025 12:59:12)
-
08/09/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 80994 - R$ 111,06
-
08/09/2025 12:58
Link para pagamento - Guia: 43660, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80482&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
-
08/09/2025 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/08/2025 16:05:26)
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003824-79.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o processamento do feito sob segredo de justiça, pois trata-se de pedido fora das hipóteses legais e taxativas que autorizam sua concessão, razão pela qual nesta data providenciei a anotação correspondente.
No mais, deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (x) considerando o disposto no artigo 4°, I, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição”, sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003); (x) nas ações de busca e apreensão – alienação fiduciária, com relação ao valor de diligência de oficial de justiça que deva ser recolhido, observo que o mesmo deve corresponder a dois atos (busca e apreensão e citação), devendo, portanto, a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça, nos termos dos artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único).
Int. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 43660 - R$ 780,30
-
25/08/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015524-32.2024.8.26.0114
Elisandra Regina Ferraresi Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 14:16
Processo nº 1010186-28.2024.8.26.0292
Lucas Alves Pereira
Matheus Lopes Barros
Advogado: Iara Regina Wandeveld Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 18:42
Processo nº 0014214-55.2017.8.26.0016
Maria Angela Marques de Oliveira Debiazz...
Wra Fitness Academia de Ginastica LTDA
Advogado: Rodrigo Faustino Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2017 11:13
Processo nº 1000692-65.2025.8.26.0079
Aline Barreto de Carvalho
Prefeitura Municipal de Botucatu
Advogado: Mario Jose China Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 07:50
Processo nº 9150764-64.2008.8.26.0000
Banco Santander Banespa SA
Jose Ernesto Rigoldi
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2008 12:11