TJSP - 0014214-55.2017.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014214-55.2017.8.26.0016 (processo principal 1002914-79.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Maria Ângela Marques de Oliveira Debiazzi e outro - Wra Fitness Academia de Ginástica Ltda -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado por DANIEL DEBIAZZI NETO e MARIA ÂNGELA MARQUES DE OLIVEIRA DEBIAZZI em face da empresa W.
R.
A.
FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. com o objetivo de inclusão do sócio PAULO ROBERTO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO no polo passivo da execução, diante da impossibilidade de satisfação do crédito pela pessoa jurídica.
O sócio, devidamente citado (fl. 189) quedou-se inerte. É o breve relato dos fatos.
Fundamento e decido.
Conforme já reconhecido nos autos principais (fls. 118/119), trata-se de relação de consumo, circunstância que autoriza a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
No cumprimento de sentença, restaram infrutíferas diversas tentativas de localização de bens da empresa executada, revelando-se a personalidade jurídica como obstáculo concreto ao ressarcimento dos prejuízos suportados pela consumidora exequente.
Com efeito, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em se tratando de relação de consumo, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta se revele um entrave ao cumprimento da obrigação imposta à fornecedora, independentemente de comprovação de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso.
Nesse sentido: (...) a teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide coma mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (STJ - REsp 279273/SP, 3ª Turma, Rel.ª p/acórdão Min.
NANCY ANDRIGHI, j. 04.12.2003).
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa do agravante.
Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada.
Relação de consumo reconhecida na sentença proferida nos autos principais, que não foi objeto de recurso.
Falta de localização de bens para satisfação do crédito.
Aplicabilidade da teoria menor da desconsideração.
Art. 28, § 5º, do CDC.
Precedentes.
Desnecessidade de prova da existência de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099892-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Portanto, diante da inércia da empresa executada, da inexistência de bens passíveis de penhora e da natureza consumerista da relação, impõe-se o acolhimento do pedido de desconsideração, a fim de alcançar o patrimônio dos sócios para garantir a efetividade do julgado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para incluir o sócio PAULO ROBERTO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO no polo passivo do cumprimento de sentença, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios executivos em face do sócio ora incluído.
Intimem-se. - ADV: ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:57
Decisão
-
03/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:14
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 18:11
Decisão
-
22/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 23:59
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 05:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 11:12
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 21:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:36
Decisão
-
10/02/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
20/11/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 18:00
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 18:00
Expedição de Carta.
-
18/10/2019 15:51
Decisão
-
10/10/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:04
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 14:08
Decisão
-
24/06/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 12:11
Decisão
-
09/01/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
21/12/2018 22:16
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 22:54
Suspensão do Prazo
-
18/10/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 11:14
Decisão
-
26/09/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2018 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2018 09:06
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 14:35
Decisão
-
15/06/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 15:30
Decisão
-
04/05/2018 18:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 15:28
Decisão
-
09/03/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 11:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2018 02:11
Suspensão do Prazo
-
23/11/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2017 10:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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