TJSP - 0007218-05.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007218-05.2025.8.26.0196 (processo principal 1003978-25.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Milena Mayra de Souza Vasquez - BANCO PAN S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 08, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 13, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: DAVI GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001884-25.2025.8.26.0000
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Vivienne Thudichum
Advogado: Patricia Akitomi da Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1104818-06.2025.8.26.0100
Tiao Carreiro Producoes Artisticas LTDA ...
R. Pagano de Oliveira e Cia LTDA
Advogado: Ricardo Ferreira Cassilhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:05
Processo nº 1025084-39.2024.8.26.0068
Korloy do Brasil Comercio de Ferramentas...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marjorie Vicentin Boccia Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 15:47
Processo nº 4000422-42.2025.8.26.0191
Alf e Jf Execucoes de Titulos LTDA
Sergio Luiz de Souza Junior
Advogado: Jaime Elias Anacleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 16:52
Processo nº 0000770-20.2023.8.26.0185
Peluso, Stupp e Guarita Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Guarita Borges Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2010 14:52