TJSP - 1006945-43.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 06:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006945-43.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda - Lidiane Mantovani Silva Matos - - Altamir Moreira de Matos - - Mauro Paiva Silva - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 326/334) com expressa anuência dos executados a fls. 341/344.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos dos artigos 90, par. 3º, e 771, par. único, ambos do CPC.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC), sobretudo considerando o LONGO espaço de tempo para cumprimento da transação.
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: ALEX MENDONÇA BERTANHA GOMES (OAB 466140/SP), WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP), ALEX MENDONÇA BERTANHA GOMES (OAB 466140/SP), ALEX MENDONÇA BERTANHA GOMES (OAB 466140/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
24/08/2025 22:03
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:26
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
09/06/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:09
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
22/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:38
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 12:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:48
Apensado ao processo
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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