TJSP - 1036073-69.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036073-69.2023.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Golapu Fashion Indústria e Comércio Ltda - V'loz Sportswear Comercio de Roupas Ltda - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP), CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR (OAB 218872/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2025 13:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 19:23
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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05/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:22
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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20/08/2023 07:42
Suspensão do Prazo
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15/08/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 09:09
Expedição de Carta.
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27/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 08:36
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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