TJSP - 1052406-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052406-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lucia da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a nulidade dos empréstimos consignados questionados na inicial, a inexigibilidade dos valores deles decorrentes, bem como para condenar a requerida a restituir à autora os valores indevidamente descontados em decorrência, quantia a ser atualizada pelo IPCA desde os respectivos desembolsos, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação, restituindo-se as partes ao estado anterior.
Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência e causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (valor declarado inexigível).
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03.
Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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31/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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