TJSP - 1006556-90.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006556-90.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ines Barbosa Moreto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vista ao requerido para apresentar as contrarrazões, tendo em vista o recurso de apelação interposto pela requerente. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006556-90.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ines Barbosa Moreto - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para limitar a taxa dos juros remuneratórios a uma vez e meia a taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (Empréstimo pessoal não consignado), à época da contratação, adotando-se os índices médios mensais e anuais divulgados pelo Bacen, conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença, procedendo-se ao recálculo das prestações devidas.
Verificado pagamento a maior, os valores deverão ser restituídos, de forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP a partir de cada desembolso, e juros de 1% ao mês a partir da citação, podendo, ainda, haver compensação com o valor das parcelas já pagas, se o caso.
Em razão da sucumbência recíproca (art. 86, e 292, V, ambos do CPC), cada parte arcará com metade do valor das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do Advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor do proveito econômico, observada a gratuidade processual deferida à parte autora.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2025 08:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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