TJSP - 1000895-64.2024.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000895-64.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio Eduardo Seleguim - Bavep - Barretos Veículos e Peças Ltda - - Vecol Veiculos Sa - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido de condenação em obrigação de fazer SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela falta de interesse processual superveniente da parte autora e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido remanescente, RESOLVO O MÉRITO da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em obrigação de pagar quantia certa, qual seja ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos morais, de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre o valor devido, incidirá correção monetária a partir da data da publicação da sentença e juros de mora a partir do 31º dia corrido contado a partir da entrega do veículo (28 de junho de 2024).
Os encargos de mora serão calculados tendo por índice a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando incidir somente correção monetária e não incidirem juros de mora, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14905/2024.
Contrario sensu, quando incidirem somente os juros de mora e não incidir correção monetária, aplicar-se-ão os juros reais, calculados pela fórmula consistente na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período. - ADV: GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:52
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 10:45:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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