TJSP - 1535950-74.2022.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535950-74.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JHONATAS JOSE COSTA -
Vistos.
Por ora, expeça-se Mandado de Prisão (validade: 27/12/2030), encaminhando-se-o ao ergástulo em que recolhido o sentenciado.
Aguarde-se por cinco dias a devolução do mandado devidamente cumprido.
Decorrido, cobre-se-o.
Por oportuno, há de se mencionar que a validade foi calculada segundo o novo entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de agosto de 2022,no julgamento dos acórdãos deméritonosRecursos Especiaisnº. 1.920.091/RJ e nº. 1.930.130/MG,processos-paradigma, acerca doTema n. 1100 Prescrição Acórdão Condenatório Interrupção, estabeleceu com a seguinte tese:"O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.".
E mais recentemente o Supremo Tribunal Federal, em4 de agosto de 2023,por v. acórdãodeméritonoRecurso Extraordináriocom Agravonº.848.107/DF,processo-paradigma doTema n.788PrescriçãoExecutóriaTermo inicialTrânsitoMP Todas as partes,proferiu a seguinte tese:A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCnºs43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, incisoLVII, da ConstituiçãoFederal).
Observe-seque foi declaradaanão recepção pela Constituição Federal da locução para a acusação, contida na primeira parte do inciso I do art. 112 do Código Penal, conferindo a ela interpretação conforme à Constituição para se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatóriapara ambas as partes.
Intime-se. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP) -
09/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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23/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:58
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:31
Recebida a denúncia
-
25/02/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:29
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 10:50
Apensado ao processo
-
12/07/2024 10:49
Incidente Processual Instaurado
-
01/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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