TJSP - 1000675-75.2024.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000675-75.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilze Antunes de Pontes - Paraná Banco S/A - I Diante das manifestações das partes, dou prosseguimento ao saneamento do feito.
Deliberação probatória (357, V, do CPC) Prova Oral Considerando o objeto litigioso, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora.
PAUTE-SE audiência, certificando-se nos autos da data. a) as partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão.
Ainda que as testemunhas compareçam independente de intimação os róis deverão ser apresentados nos autos (exceto se a parte desistir, expressa ou tacitamente, da produção da prova), a fim de seja de conhecimento da parte contrária, inclusive para possibilitar eventual contradita; b) caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do CPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva das testemunhas (CPC, artigo 455, §3º); Nas audiências virtuais o link será encaminhado para a própria testemunha ou para o advogado, devendo ser orientada, também pelo procurador, de como proceder o ingresso na sala, sem prejuízo do auxílio dos Servidores.
Autoriza-se, ainda, no caso de inexistência de acesso aos meios digitais, a presença física no fórum. c) em sendo o caso, a parte poderá requerer no mesmo prazo antes indicado (quinze dias após a intimação desta decisão) a intimação por oficial de justiça, devendo justificar a necessidade de tal medida.
Eis que se trata de região em que muitas das pessoas não tem acesso à internet. d) em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto; e) o decurso do prazo sem que a parte interessada promova as diligências necessárias para a realização da audiência implicará na aplicação do artigo 223 do CPC.
Prova Documental DEFIRO o envio de ofício para a Caixa Econômica Federal (CEF), a qual deverá informar ao juízo, no prazo de 30 dias, os seguintes pontos: A) Se a conta corrente 5862716390, Agência 01222 é de titularidade de NILZE ANTUNES DE PONTES, CPF *22.***.*04-02; e B) Se constam os seguintes depósitos na mencionada conta, nas datas abaixo indicadas.
Em caso positivo, deverá a CEF indicar quem promoveu tais depósitos: Servirá a presente como OFÍCIO.
Tratando-se de ofício a ser encaminhado por meio eletrônico, e em atenção ao PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor da despesa correspondente no prazo de 10 dias.
Atente-se a parte desde já que o não recolhimento da despesa no prazo acima implicará o não envio do ofício.
III Juntada a resposta do ofício, INTIMEM-SE ambas as partes, por ato ordinatório, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
IV - Intimações e diligências necessárias. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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23/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:57
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 00:27
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:11
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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