TJSP - 1007030-31.2021.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007030-31.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Marcelo Alves dos Santos -
Vistos.
Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que o autor, esclareça, no prazo de 15 dias, de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos, a ultima declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federa e os 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos.
Intimem-se. - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP) -
27/08/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:19
Decisão Determinação
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 23:11
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 23:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 22:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/01/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
06/10/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 21:55
Decisão
-
03/09/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 11:34
Decisão
-
22/07/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 18:27
Decisão
-
16/07/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 22:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2021 13:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/06/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 17:14
Juntada de Mandado
-
09/06/2021 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 20:23
Decisão
-
07/06/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:52
Decisão
-
28/05/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 15:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/04/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 15:16
Processo Entranhado
-
28/04/2021 00:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 00:00
Juntada de Petição de Reconvenção
-
20/04/2021 04:06
Suspensão do Prazo
-
19/04/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 20:45
Decisão
-
24/03/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 02:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 13:03
Decisão
-
17/03/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2021 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 16:17
Decisão
-
05/03/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 11:40
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 11:40
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 11:40
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2021 20:25
Decisão
-
05/02/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 14:29
Decisão
-
01/02/2021 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2021 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2021 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/01/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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