TJSP - 1006203-84.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006203-84.2025.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Mariana Calixto Monteiro da Rosa - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), GIVALDO DANIEL NUNES (OAB 378107/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:11
Remetido ao DJE para Republicação
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17/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:50
Remetido ao DJE para Republicação
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16/06/2025 16:43
Desapensado do processo
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16/06/2025 16:43
Apensado ao processo
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16/06/2025 16:39
Desapensado do processo
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16/06/2025 16:39
Apensado ao processo
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16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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