TJSP - 1007152-92.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007152-92.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Cavalcante Lima - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Sompo Seguros S.A -
Vistos. 1 - Fls. 334/339: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB 192834/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 02:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 09:46
Julgada improcedente a ação
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05/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 20:42
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 17:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2023 02:00:00, 4ª Vara Cível.
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30/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
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16/01/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 19:35
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:24
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2022 09:00
Expedição de Carta.
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22/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2022 12:39
Denunciação à Lide Deferida
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08/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 20:34
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2022 04:18
Suspensão do Prazo
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02/06/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 17:04
Expedição de Carta.
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31/05/2022 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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