TJSP - 1001051-19.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001051-19.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Maria do Nascimnto Antunes - Marivaldo Donizete Antunes e outro - Nomeio ao requerido a curadora indicada às fls.29, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Manifeste-se a curadora especial nomeada, requerendo o que de direito.
Intime-se. - ADV: GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB 226058/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001051-19.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Maria do Nascimnto Antunes - Ante o exposto, DEFIRO a liminar e determino a internação compulsória do requerido em instituição especializada para tratamento psiquiátrico, com enfoque na estabilização do quadro clínico e no controle da dependência química.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Bonito/SP para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a internação compulsória do requerido, com apoio policial, se necessário, em unidade apta ao atendimento integral da paciente.
Efetivada a internação, deverá este Juízo ser informado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, mediante juntada de relatório médico circunstanciado, contendo diagnóstico, plano terapêutico e prazo estimado de internação.
Defiro, desde logo, o auxílio de força pública para cumprimento da medida, se necessário.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, incumbindo ao autor a impressão e protocolo junto ao destinatário.
No mais, CITE-SE a Fazenda Pública, bem como PROVIDENCIE A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL ao requerido, nos termos do artigo 72, I, do Código de Processo Civil, oficiando-se à OAB local e, após a juntada do ofício de nomeação intime-o para que ofereça defesa, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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