TJSP - 4000281-62.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 16:58
Juntado(a)
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000281-62.2025.8.26.0663/SP AUTOR: RANULFO CAMARGO DO PRADOADVOGADO(A): JOELMA LOPES NASCIMENTO (OAB SP296162)RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante do novo documento colacionado aos autos (evento 15), passo a reanalisar o pedido liminar da parte autora. Trata-se de pedido de tutela de urgência, para exclusão de nome do cadastro de inadimplentes. No caso em tela, estão presentes os pressupostos do art. 300 do CPC/2015, tanto a probabilidade do direito pretendido, diante da alegação de inexistência de relação jurídica com a parte ré, quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando-se a situação urgente descrita na exordial, notadamente em razão da necessidade da manutenção de crédito na praça para as atividade de rotina.
Por fim, não há risco de irreversibilidade que impeça a concessão da medida, sem prévia oitiva da parte contrária. Nestes termos, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a exclusão do nome da parte autora do SERASA (evento 15), devendo a comunicação ser realizada pelo cartório, via e-mail sistema SERASAJUD. No mais, cumpra-se o integralmente determinado no evento 12. Int. -
20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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20/08/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição - SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES)
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13/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:42
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12
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11/08/2025 14:42
Determinada a citação
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08/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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19/07/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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