TJSP - 1002741-22.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002741-22.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idalina de Souza Guimaraes - Master Prev Clube de Benefícios - Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a providenciar o recolhimento das custas finais, calculadas em R$ 323,09 - guia DARE, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme determina o art. 1.098 da NSCG¹ e Provimento CG nº 29/2021 do TJSP².
Para gerar a guia de custas e demais orientações, acesse www.tjsp.jus.br/portalcustas ¹ - art. 1.098 da NSCGJ.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia a processo, em guia própria destinada ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDT), os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §1º O cartório providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ² - Provimento CG nº 29/2021 do TJSP estabelece que: "nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002741-22.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idalina de Souza Guimaraes - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Fls. 205/206: o documento trazido à fl. 207 não diz respeito ao presente feito.
Mantenho as decisões anteriormente proferidas por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, cobrem-se as custas da parte requerida.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2025 06:20
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/05/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 21:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 04:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 17:25
Expedição de Carta.
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28/04/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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