TJSP - 0000135-52.2025.8.26.0449
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piquete
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000135-52.2025.8.26.0449 (processo principal 1000276-88.2024.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucilia Cristina Pimenta Maximo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fl. 24 aduzindo, em resumo, que o prazo de 30 dias é exíguo para o cumprimento da obrigação e que a multa é açodada.
Relatei.
Não conheço dos embargos de declaração porque ausentes os requisitos legais.
Com efeito não fora indicado qualquer defeito (omissão, contradição, obscuridade) a ser sanado.
Eventual inconformismo, pois, deve ser manifestado pela via recursal adequada.
Anoto, por cooperação, que o prazo concedido é em dias úteis (Art. 12-A, da Lei nº 9.099/95, em aplicação subsidiária) e, havendo interesse efetivo em cumprir a sentença, poderá a executada, de forma justificada, solicitar dilação de prazo, afastando a incidência da multa.
Do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos.
Desnecessária a abertura de vista para manifestação da exequente em razão da não alteração do julgado (contraditório útil).
Aguarde-se o decurso do prazo.
Intime-se. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), ANA APARECIDA CARDOSO LEITE (OAB 533261/SP) -
28/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:08
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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