TJSP - 0007007-56.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007007-56.2025.8.26.0361 (processo principal 1012992-57.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos. 1.
Sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), no prazo de 15 dias, comprove a parte credora o recolhimento complementar das custas iniciais, sendo a quantia de R$ 8,03 (custas judicias de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (R$ 18.840,68) = R$ 376,81 - R$ 368,78 (fls. 24) = R$ 8,03).
Além disso, considerando que o endereço da devedora (Estrada) não é atendido pelos serviços dos Correios, comprove o recolhimento das despesas à expedição de mandado. 2.
Certificado a regularidade no recolhimento das custas e despesas, prossiga-se na execução.
Intime a parte devedora, pessoalmente, para pagamento da quantia indicada na inicial deste incidente, devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, haverá penhora de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; Não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique a serventia e intime o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio do credor, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2025. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
09/09/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 21:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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