TJSP - 4000747-25.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Complementar ao evento nº 15
-
01/09/2025 15:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000747-25.2025.8.26.0156/SP EXEQUENTE: JOSE ENIO CARNEIRO MENDES & CIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Homologo o acordo entabulado nos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, determino que se aguarde o prazo para cumprimento.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos via SISBAJUD/e/ou/RENAJUD, se requerido.
Oportunamente, manifestem-se as partes acerca da eventual quitação dos valores.
Int. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 16:53
Determinada a citação
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07/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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