TJSP - 1502830-83.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502830-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DORGIVAL JOÃO DA SILVA JUNIOR - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu DORGIVAL JOÃO DA SILVA JUNIOR como incurso no artigo 16, § 1º, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), ao cumprimento da pena de ao cumprimento da pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 3 (três) anos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser quitada em favor de entidade pública ou privada, ambas a cargo do juízo da execução, por infração ao artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003.
O sentenciado, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade, pois está respondendo ao processo solto e por inexistirem quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.
Transitada esta em julgado, lancem o nome do sentenciado no rol dos culpados e oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal.
Custas na forma da lei, consignando-se que ao réu já foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 121/123).
No que se refere à pistola de numeração suprimida, porquanto de origem ilícita, nota-se que já foi determinada a sua destruição (fls. 144).
Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo.
De mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se o termo final da prescrição em pendência no sistema SAJ.
Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu; b) expeça-se a respectiva guia de recolhimento para o devido cumprimento da pena imposta ao sentenciado; c) intime-se o réu para pagamento das custas e taxas processuais se não beneficiário de justiça gratuita e, em relação à multa penal, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 - verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/abatimento e extração de certidão de sentença ao MP -; d) oficie-se ao IIRGD, Justiça Eleitoral se o caso, à(s) vítima(s), ao setor de objetos apreendidos ou à delegacia de polícia de origem para liberação, destinação ou destruição de objetos apreendidos.
Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ ANTONIO CORÓL (OAB 331076/SP) -
09/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 16:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
08/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:15:00, 16ª Vara Criminal.
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27/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:01
Recebida a denúncia
-
21/02/2025 16:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/02/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 12:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:15
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:39
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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31/01/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:06
Mudança de Magistrado
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30/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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