TJSP - 1524672-08.2024.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524672-08.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - LUZINETE DE JESUS SANTOS -
Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUZINETE DE JESUS SANTOS ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, inferidos, sobretudo, do acervo testemunhal e documentos juntados ao inquérito policial. 1) Cite-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023.
Deverá(ão) ser ele(s) advertido(s) de que no silêncio, ou caso não disponha(m) de recursos, será nomeado um Defensor Público.
Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o(s) acusado(s) informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP.
Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado, bem como certificar o número de WhatsApp e telefone celular do acusado.
Ademais, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 2) Sem prejuízo do quanto determinado no item anterior, caso o(s) acusado(s) já tenha(m) constituído Advogados no inquérito policial, regularize a Defesa sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 3) Em não sendo localizado o(s) acusado(s) no endereço indicado pelo parquet, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp.
Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria).
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a citação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 4) Junte o escrevente as certidões de feitos criminais para fins judiciais de todos os processos que eventualmente constarem na folha de antecedentes do(s) acusado(s). 5) Junte o escrevente os laudos periciais faltantes, cobrando-se à Autoridade Policial e Diretores do IC e IML, respectivamente, para os elaborarem em até 05 dias, caso os documentos não sejam encontrados no site SPTC - Segunda Via de Laudos. 6) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na folha de antecedentes do(s) acusado(s). 7) Designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de janeiro de 2026, às 13h.
O acesso à sala de audiência virtual deverá ser realizado pelo link ou QRCode ao final do documento, com o respectivo ID e Senha.
Intime-se. 8) Em não sendo localizada qualquer das pessoas nos endereços indicados na denúncia pelo parquet, desde já, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp.
Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria), sem prejuízo de certificar o escrevente a remessa do link via WhatsApp.
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso.
Servirão as cópias desta decisão como ofícios.
Cumpra-se.
São Paulo, 17 de setembro de 2025. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP), ALEXANDER RODRIGUES DE ASSIS (OAB 483980/SP) -
18/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 21:28
Recebida a denúncia
-
17/09/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/01/2026 01:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
17/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524672-08.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - LUZINETE DE JESUS SANTOS -
Vistos. 1) Fls. 112/114: apenas a fim de se afastarem as dúvidas, antes de apreciar o quanto ora requerido, manifestem-se os Advogados da investigada LUZINETE DE JESUS SANTOS, a Dra.
Neusa Schneider (OABSP 149438) e o Dr.
Alexander Rodrigues de Assis (OABSP 483.980), em até 05 dias, se há interesse na proposta de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público nas fls. 105, devendo, para tanto, informarem os corretos números de WhatsApp e e-mail para o contato. 2) Caso seja certificado novo silêncio da Defesa, tragam os autos à conclusão, para a análise da denúncia.
Intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: ALEXANDER RODRIGUES DE ASSIS (OAB 483980/SP), NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP) -
09/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:10
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
23/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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