TJSP - 0006996-27.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006996-27.2025.8.26.0361 (processo principal 1022490-46.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lincoln Hidetoshi Nakashima - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 9.367,05 - em 08/2025), que deverá ser devidamente atualizado à data do depósito.
Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão do previsto no art. 82, §3º, do CPC, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá esta efetuar pedido de penhora e pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para tanto apresente requerimento específicon cálculo atualizado do débito (art. 854 do CPC) e comprove o recolhimento das despesas necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora (prazo de 30 dias), aguarde-se provocação no arquivo.
Int.
Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2025. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP) -
09/09/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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