TJSP - 1158270-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1158270-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heitor Sotero Rodrigues Cerro - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. 1.
Fls. 544/545, 592/598, 610 e 629/632: 1.1.
O autor admitiu que mantém contrato ativo com planos de saúde distintos, um com a Cruz Azul e outro com a ré, porém, esclareceu que não realiza as terapias cujo custeio pela ré persegue neste feito através do outro plano de saúde do qual é beneficiário. 1.2.
A ré indicou uma única clínica credenciada que estaria apta a presar os atendimentos prescritos ao autor (Hospital e Maternidade São Cristóvão, unidades Cais II - Centro de Atenção Integral à Saúde, localizada na Av.
Paes de Barros, nº 686, Mooca, e Cais - Centro de Atenção Integral à Saúde, localizada na Av.
Paes de Barros, nº 1815, Mooca - fls. 150/156).
Ocorre que o prestador credenciado indicado dista aproximadamente 15 km da residência do autor e esse deslocamento, por meio de transporte público, levaria em torno de 1h20min (fls. 147).
Assim, vê-se que a ré não cumpriu adequadamente a liminar concedida, que foi expressa no sentido de que o prestador credenciado deveria ter disponibilidade imediata de atendimento e se localizar em local próximo da residência do menor.
E, nesta parte, não houve modificação pelo E.
TJSP da tutela de urgência concedida.
Concedo, assim, o prazo de 05 dias para que a ré proceda ao custeio das terapias prescritas ao menor junto ao prestador particular eleito (Clínica Fisiomed), por meio de pagamento direto ou reembolso integral, atentando-se ao afastamento da obrigação em relação as terapias eventualmente prestadas em ambiente escolar ou ambiente que não seja clínico (fls. 633/639), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00.
Serve esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, incumbindo ao autor o encaminhamento, comprovando-se nos autos oportunamente.
A fim de evitar tumulto processual, alerto que eventual descumprimento deverá ensejar a instauração de incidente de cumprimento provisório de decisão pelo autor. 2.
Sem prejuízo, digam as partes se, a par dos documentos existentes nos autos, pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência.
Prazo de 15 dias. 3.
No mesmo prazo, informem se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Após, conclusos.
Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:12
Decisão Determinação
-
01/09/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:24
Decisão Determinação
-
25/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:35
Decisão Determinação
-
07/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 15:51
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 00:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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