TJSP - 1001207-09.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:06
Homologada a Transação
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04/10/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 15:34
Mandado devolvido #{resultado}
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03/10/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Renzzo Santos Papini (OAB 306698/SP) Processo 1001207-09.2023.8.26.0035 - Divórcio Litigioso - Reqte: Thiago Augusto Bento -
VISTOS.
Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial (Convênio Defensoria/OAB), concedo ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Fica a parte beneficiaria ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, 3º e 4º, CPC).
Anote-se e tarje-se.
Zelando pela duração razoável do processo e, com vistas a celeridade processual, e, tendo em vista um possível interesse da parte requerida em uma composição amigável, para audiência de conciliação na forma virtual, nos termos do art. 139, inciso V, e artigos 694, "caput" e 695 do Novo Código de Processo Civil, designo o dia 10/10/2023, às 14:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes e seus procuradores que, na hipótese de transigirem, poderão estar representadas por prepostos.
Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZjM5MDFhZDEtNmI0Mi00NjllLWFiYzQtMThlY2U4NjJmMWZm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Para tal, deverão os procuradores informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, seus endereços de e-mail e das partes (em caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) para que, seja enviado link de acesso à reunião virtual, para ingresso das partes na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto.
Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s).
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de tentativa de conciliação, independente do seu comparecimento ao ato.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado.
Caso a parte requerida não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL).
Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite(m)-se, observado inclusive o art. 249 do CPC.
Caso o requerido não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA devendo o Sr.
Oficial de Justiça por ocasião do ato de intimação/citação, solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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