TJSP - 1184283-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1184283-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Edurdo Wurchske - - Eltrita Lampert Wurchske - Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - St Participações S.a. (Sócia da Spe Hotel) - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a rescisão do contrato de sociedade em conta de participação; (ii) declarar a rescisão do acordo de acionistas; (iii) condenar a parte requerida a restituir o valor investido pela parte autora, no importe de R$ 310.000,00, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso de cada pagamento pela autora, além do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e (iv) confirmar a tutela de urgência e declarar a inexigibilidade de qualquer débito atribuído à parte autora e decorrente do contrato de sociedade em conta de participação e do acordo de acionistas.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), JULIANA POSSATTI SILVA (OAB 96861/PR), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), JULIANA POSSATTI SILVA (OAB 96861/PR), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP) -
27/08/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:03
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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