TJSP - 1001794-43.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001794-43.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Abel Ribeiro de Barros - - Isabel Ribeiro de Barros Teixeira - - Daniel Ribeiro - - Sonia Cezar Ribeiro - - Misael Ribeiro de Barros - - Irene Domingues de Oliveira Barros - - Meire Cristina Lourenço Ribeiro - - Celso Ribeiro - - Joanna Leandro Ribeiro - - Rose Aparecida Farias Ribeiro - - Natalia Farias Ribeiro - - Bruna Farias Ribeiro - Usina Açucareira Furlan S/A -
Vistos.
Abel Ribeiro de Barros, Isabel Ribeiro de Barros, Daniel Ribeiro, Misael Ribeiro de Barros, Celso Ribeiro, Joanna Leandro Ribeiro, Rose Aparecida Farias Ribeiro, Natalia Farias Ribeiro e Bruna Farias Ribeiro promovem a presente ação em face de Usina Açucareira Furlan S/A, noticiando que celebraram contrato de parceria agrícola para cessão e exploração das propriedades rurais denominadas "Santa Urea" e "Santo Antonio" e que a ré se encontra inadimplente com as obrigações estipuladas a partir de abril de 2023, motivo pela qual pleitearam a rescisão do contrato, com consequente decretação de despejo, bem como condenação da requerida ao pagamento de multa contratual.
Antes da apresentação da contestação, as partes se compuseram amigavelmente em relação ao pedido de rescisão contratual, repercutindo na retomada da posse dos imóveis pela parte autora, conforme fls. 127/128.
Requereram a homologação.
Em contestação, a parte ré se limitou a questionar os valores efetivamente devidos aos autores.
Réplica fls. 169/179.
Instadas a especificar provas, a parte autora manifestou desinteresse na produção (fls. 184), tendo a ré, por seu turno, pleiteado a produção de perícia contábil para apuração do valor alegadamente devido (fls. 185/186).
Passo a sanear o feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Por primeiro, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 127/128, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em relação ao pedido de rescisão contratual e retomada da posse dos imóveis, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Declaro, pois, o feito saneado.
Analisando os autos, verifica-se que o ponto central da lide envolve a apuração do real valor do débito, que tão somente pode ser satisfatoriamente dirimida mediante a produção probatória requerida pela parte ré.
Para tanto, determino a realização de prova pericial contábil a ser realizada pelo perito, Ricardo Aurélio Evangelista.
Providencie a serventia a intimação do 'expert' para que estime seus honorários que serão suportados pela parte requerida, facultada a ela, desde logo, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias.
Com a estimativa dos honorários, intime-se a parte ré para depósito, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), RAFAELA PERUZIN (OAB 415906/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Mandado
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28/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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