TJSP - 0000434-85.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000434-85.2025.8.26.0204 (processo principal 1000930-34.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Julio Cesar Martinez Garcia - Aspecir - União Seguradora S/A - Nos termos do item 1.6 da decisão de fls. 40/43, fica a parte credora intimada para, "no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do montante do débito, observando que o valor dos honorários advocatícios só deverão ser incluídos no cálculo se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente requerer as medidas constritivas de patrimônio, na forma do art. 835 do CPC, devendo, desde logo, comprovar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (SisbaJud, RenaJud etc.)." - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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