TJSP - 1016300-77.2022.8.26.0348
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:56
Homologada a Transação
-
19/03/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 21:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 20:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 11:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Silvestre da Cruz (OAB 109848/SP), Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB 117043/SP), Ludmilla Franco E Silva Sanches (OAB 315060/SP) Processo 1016300-77.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Walmir João de Lima Sobrinho - Reqda: Maria Eduarda de Azevedo Lima -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade à parte requerida.
Anote-se. 2.
No mais, sobre a contestação de fls. 87/94, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 14:13
Conciliação infrutífera
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 12:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/06/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/05/2023 12:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/05/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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