TJSP - 4002121-26.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002121-26.2025.8.26.0011/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte requerente a inicial, providenciando o correto pagamento das custas processuais iniciais.
Isso porque, exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida, o recolhimento das custas deve ser feito diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos para apreciação dos pedidos.
No mais, uma vez que as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), devendo o pedido ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Expeça-se certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado, estando totalmente disponível para restituição.
Caso a guia esteja queimada/inutilizada caberá à Unidade de Processamento Judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. As informações podem ser encontrados no site Páginas - Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) (portal.fazenda.sp.gov.br) ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – preferencialmente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil). -
25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:13
Despacho
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23/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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