TJSP - 1000583-06.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-06.2023.8.26.0634 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Modinez de Paiva Virote Cruz - - Fernando Modinez de Paiva - Alarico Modinez de Castro e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
I Determino, dentro do prazo de 30 dias, a apresentação das últimas declarações devidamente consolidadas (inadmitindo-se declarações fragmentadas), com esboço de partilha, com o valor do montemor, qualificação completa do autor da herança e dos herdeiros, explicitação pormenorizada da integralidade do Espólio deixado (respeitadas as disposições testamentárias e a reserva de meação, quando o caso) e indicação de porcentagens/valores que serão pagos, incluindo-se todo e qualquer valor encontrado, inclusivamente pelas rotinas de praxe da Vara (SISBAJUD, RENAJUD, SERP-JUD, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, SPPREV, BANCO DO BRASIL etc.), evitando-se para além disso, termos genéricos e expressões remissivas.
I.i Lembro aos interessados de que os depósitos no FGTS e no PIS-PASEP cabem aos dependentes previdenciários, consoante dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980.
Verbas rescisórias trabalhistas, por sua vez, que não são alcançadas pela mesma lei, devem compor o acervo, e, bem por isso, serem partilhadas entre os sucessores nos termos da lei civil.
Nesse sentido: AI nº 2073751-20.2022.8.26.0000, rel. e.
Des.
Augusto Rezende.
Enfim, as importâncias referentes a saldos de salários, FGTS, PIS/PASEP e restituição de tributos cabem prioritariamente aos dependentes do falecido, e não aos sucessores legítimos, mesmo que haja outros bens sujeitos a inventário (Amorim, Sebastião; Oliveira, Euclides de, in Inventário e Partilha Teoria e Prática, 25ª ed., Saraiva, 2018, p. 469), bastando que os dependentes comprovem sua qualidade mediante certidão expedida pelo Instituto Previdenciário.
II Consoante entendimento sedimentado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, salientando-se que a referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus (REsp. nº 1.368.123-SP, rel. e.
Min.
Raul Araújo).
II.i Afora isso, devem-se atentar ao que dispõem legislação (CC, art. 1.829 e ss.) e jurisprudência (RE nº 878.694-MG, rel. e.
Min.
Roberto Barroso), que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, assentando que, à luz da Constituição, não é cabível distinção nos regimes sucessórios derivados do casamento e da união estável, o companheiro figura em igualdade de condições com o cônjuge: 1) na ordem da vocação hereditária; 2) como herdeiro necessário; 3) como titular de direito real de habitação; 4) no direito à quarta parte da herança na concorrência com descendentes; 5) e na obrigação de trazer doações à colação (Código Civil, arts. 1.829, 1.845, 1.831, 1.832 e 2002/2003 respectivamente).
III Estando tudo em ordem, inclusive com respeito ao pagamento do ITCMD, à Partidoria 30 dias para apreciação.
IV Empós, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO quando e se houver incapaz; bem por isso, sobremaneira importante o correto tarjamento dos autos; se não tarjado é porque o MINISTÉRIO PÚBLICO não participa da autuação.
V Eventualmente inerte (item I), intime-se o(a) inventariante por carta registrada para desincumbir do ato processual, dentro de 5 dias, sob pena de cassação da inventariança e do arquivamento do feito.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP) -
25/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:26
Expedição de Alvará.
-
10/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:59
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 21:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 20:54
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/10/2023 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 02:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2023 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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