TJSP - 0006661-93.2011.8.26.0362
1ª instância - Saf de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006661-93.2011.8.26.0362 (362.01.2011.006661) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - MASSA FALIDA DE TAUS PRODUTOS CERÂMICOS LTDA. -
Vistos.
AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A.
Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:48
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/03/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:24
Ato ordinatório
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/05/2024 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2024 11:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/02/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/09/2022 09:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:13
Desapensado do processo
-
10/01/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 14:03
Decisão
-
04/10/2021 14:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/12/2020 18:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/11/2020 13:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/10/2019 15:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/10/2019 14:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
26/06/2019 14:47
Recebidos os autos do Advogado
-
22/05/2019 16:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/03/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 14:25
Juntada de Ofício
-
22/02/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 18:15
Proferido Despacho
-
05/12/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 14:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/09/2018 12:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/09/2018 10:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2018 09:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
13/06/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 12:58
Protocolo Juntado
-
14/05/2018 09:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2018 13:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2018 10:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
20/02/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 11:01
Decisão
-
11/01/2017 12:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/11/2016 09:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/10/2016 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2016 15:32
Proferido Despacho
-
22/09/2015 12:04
Juntada de Ofício
-
22/09/2015 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2015 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2015 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2015 17:32
Decisão
-
24/02/2015 17:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/02/2015 12:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2014 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2014 21:46
Suspensão do Prazo
-
01/08/2014 17:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/06/2014 10:54
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2014 11:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/05/2014 15:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/04/2014 11:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2014 18:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2013 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
12/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
11/12/2012 12:03
Recebimento de Carga
-
30/10/2012 16:36
Carga Outro
-
29/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
10/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
04/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
04/10/2011 00:00
Processo Apensado
-
04/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/05/2011 15:30
Recebimento de Carga
-
09/05/2011 10:32
Carga à Vara Interna
-
06/05/2011 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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