TJSP - 4002355-23.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002355-23.2025.8.26.0006/SP AUTOR: CAMILA APARECIDA MARTINSADVOGADO(A): DAYANE PEREIRA DA SILVA VEIGA (OAB SP384127) DESPACHO/DECISÃO Evento10.1/9.
Recebo como aditamento à inicial.
Proceda a Serventia à alteração da classe/assunto para ação de repactuação de dívidas.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Conforme decisão retro, foi determinada a juntada das três últimas declarações de imposto de renda pela autora ou, sendo isenta, a comprovação da efetiva necessidade.
No entanto, a autora simplesmente juntou os mesmos documentos que instruíram a petição inicial, os quais não eram e não são suficientes para comprovação da incapacidade financeira de custear as despesas processuais.
Como se não bastasse, o extrato bancário de fls. 10.5 dá conta de que a autora recebe rendimentos superiores à média nacional, os quais não são consumidos pelos descontos realizados pelo requerido, razão pela qual, ao menos nesta sede, plenamente possível o pagamento. Recolha a parte autora as custas de distribuição da ação e as despesas postais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Com o recolhimento, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Int. -
25/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:27
Gratuidade da justiça não concedida
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25/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 20/08/2025 13:28:20)
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19/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:05
Decisão interlocutória
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06/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA APARECIDA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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