TJSP - 1036743-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036743-67.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gustavo Menossi Martins - Autos nº 2025/002066.
Vistos. 1-A priori, cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no sistema SAJ. 2-Certifique a serventia a interposição dos presentes embargos à execução nos autos digitais mencionados na inicial. 3-Por ora, sem a concessão do efeito suspensivo almejado, haja vista a ausência de prova da garantia do crédito exequendo, um dos pressupostos para tanto exigido pelo artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 4-Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. 4-Após superado o item 4, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se em 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil, a contar da publicação desta decisão no diário da justiça eletrônico. 5-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 22 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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