TJSP - 4003681-90.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003681-90.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se -
27/08/2025 15:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:06
Determinada a citação
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40326, Subguia 39754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.812,24
-
26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003681-90.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) DESPACHO/DECISÃO Magistrado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar o pagamento das guias documentadas.
Intimem-se.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:16
Link para pagamento - Guia: 40326, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39754&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 15:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 40326 - R$ 1.812,24
-
22/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058415-57.2024.8.26.0053
Eronides de Souza Alves
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vanessa Coelho Duran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 23:04
Processo nº 0040687-07.2019.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Emidio &Amp; Macedo LTDA ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2010 10:09
Processo nº 1057650-42.2024.8.26.0100
Adriano Felix da Silva
Drogaria Guarani LTDA
Advogado: Guilherme Borsato Poso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 20:22
Processo nº 1521016-91.2024.8.26.0228
Gabriel do Nascimento Melo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luiza Carla Fabio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 13:58
Processo nº 1093970-04.2025.8.26.0053
Arnaldo de Oliveira Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caroline Thomaz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 12:26