TJSP - 1001206-55.2024.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001206-55.2024.8.26.0660 - Petição Cível - Petição intermediária - Anderson Carlos Beijo - Banco Original S.a. - - Picpay Picpay Instituição de Pagamento S.a - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
DECLARO a inexigibilidade do débito descrito na inicial e, por consequência, DETERMINO o cancelamento e exclusão da inscrição em cadastro de consumidores lançada em desfavor da parte autora indicada no documento de f. 22-23.
CONFIRMO a tutela de urgência deferida.
CONDENO o requerido ao pagamento em favor da parte autora, a título de danos morais, de indenização no valor R$8.000,00 (oito mil reais), com incidência de correção monetária juros de mora a partir do ato ilícito (data de inclusão no cadastro).
Os encargos de mora serão calculados tendo por índice a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando incidir somente correção monetária e não incidirem juros de mora, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1°, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14905/2024.
Contrario sensu, quando incidirem somente os juros de mora e não incidir correção monetária, aplicar-se-ão os juros reais, calculados pela fórmula consistente na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) descontado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
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25/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 11:45:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
-
18/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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