TJSP - 1000790-29.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000790-29.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo de Souza Miranda - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, homologa-se a produção da prova documental, sem manifestação a respeito do mérito da prova ou dos fatos a que ela se pretende provar, nos termos do artigo 381, inciso III, 382 e 383 do CPC.
Sem arbitramento de honorários advocatícios na medida em que inexiste litígio ensejador da sucumbência.
Em se tratando de processo digital, os autos ficam à disposição das partes no sistema digital SAJ, inaplicando-se a regra inserida no art. 383 e seu parágrafo único do CPC.
Custas são devidas.
Fica a parte ré intimada, desde já, a proceder o recolhimento de custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Sem prejuízo, quanto à alegação de advocacia predatória, COMUNIQUE-SE o NUMOPEDE via e-mail institucional.
Anote-se.
Arquivem-se os autos, em definitivo, com anotações SAJ e demais expedientes.
P.I.C.
Potirendaba, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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