TJSP - 0022957-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022957-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1078193-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Gilberto Martins - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento provisório de sentença, futuras petições relacionadas à fase executiva deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (artigo 520, § 2°, do Código de Processo Civil). 4.
Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. 5.
ADVIRTO que eventual levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea (artigo 520, IV do Código de Processo Civil). 6.
No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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