TJSP - 1000581-82.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aghata da Silva Nunes (OAB 410112/SP), Claudio Capelette Junior (OAB 444728/SP) Processo 1000581-82.2022.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Willian Aparecido Souza de Melo, Eloáh Louise Bueno de Souza - Reqda: Eloáh Louise Bueno de Souza, Emilly Victoria Bueno de Souza, Emanuelly Cristina Bueno de Souza, Willian Aparecido Souza de Melo - Diante do exposto e mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Face à sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
De outro lado, julgo improcedente a reconvenção com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Face à sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
A exigibilidade de tais verbas fica condicionada a perda da qualidade de beneficiários da gratuidade da justiça nos moldes do art. 98,§3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.RI.C. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/07/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 16:48
Conciliação infrutífera
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11/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2022 09:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 09:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 09:32
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 20:53
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/05/2022 01:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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08/02/2022 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/02/2022 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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