TJSP - 1001225-30.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:54
Homologada a Transação
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16/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 14:23
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 03:45:00, Vara Única.
-
29/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Miotto de Lima (OAB 239747/SP) Processo 1001225-30.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Toledo Samt'anna, Laura Toledo -
VISTOS.
Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Da leitura da exordial e análise dos documentos trazidos aos presentes autos e, ainda, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, demonstrada a probabilidade do direito (relação de parentesco fl. 09) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, decorrentes da própria natureza alimentar do pedido e da presunção de necessidade dos menores), DEFIRO de forma parcial a antecipação dos efeitos da tutela e ARBITRO alimentos provisórios em favor do filho do casal no valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo nacional OU em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (o que for maior), devidos já à partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos e a manifestação do ilustre Promotor de Justiça de pgs. 22.
DEFIRO, ainda, se requerido, a expedição de ofício à empresa empregadora indicada na inicial, para que providencie os descontos em folha na forma acima determinada devendo, inclusive, remeter a este processo os três últimos demonstrativos de pagamento do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de guarda, não havendo elementos indicativos da probabilidade do direito, tampouco de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência.
Considerando o PROVIMENTO CSM Nº2564/2020, que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo para o período compreendido entre 27/07/2020 e 31/08/2020 e determinou que deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, na forma do disposto no Comunicado CG Nº 284/2020.
Assim, zelando pela duração razoável do processo e, com vistas a celeridade processual, e, tendo em vista o interesse da parte requerida em uma possível composição amigável, para audiência de conciliação na forma virtual, nos termos do art. 139, inciso V, e artigos 694, "caput" e 695 do Novo Código de Processo Civil, designo o dia 10/10/2023, às 15:45 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes e seus procuradores que, na hipótese de transigirem, poderão estar representadas por prepostos.
Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzhiZTc3ZDUtY2JlOC00MTBhLWFiY2QtZGMxNTUzMzhkNGZm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: Para tal, deverão os procuradores informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, seus endereços de e-mail e das partes (em caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) para que, seja enviado link de acesso à reunião virtual, para ingresso das partes na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento de de identificação pessoal, com foto.
Cite(m)-se e intimem(se) o(s) requerido(s).
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de tentativa de conciliação, independente do seu comparecimento ao ato.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, devendo o Sr.
Oficial de Justiça por ocasião do ato de intimação/citação, solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma da lei.
Cite-se e Intime-se.
Int. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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