TJSP - 1001703-04.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001703-04.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lobov Científica Importação, Exportação, Comércio de Equipamentos para Laboratórios Ltda. - 1.
Recolha a parte exequente o complemento da taxa judiciária (R$ 193,36 na guia DARE cód. 230-6). 2.
A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, a duplicata sem aceite que não houver sido protestada, mesmo quando acompanhada de comprovação de realização do negócio jurídico subjacente, não se revela instrumento hábil a fundamentar a execução (AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.481.123/MG, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27/08/2019).
Nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo: "EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
Ausência de protesto.
Artigo 15, da Lei nº 5.474/68 que exige o aceite do título, ou a comprovação cabal de recebimento das mercadorias e o respectivo protesto do mesmo, para atribuição de eficácia executiva às duplicatas.
Hipótese em que a duplicata sem aceite deveria ter sido protestada para se constituir em título hábil a embasar a execução.
Precedentes do STJ.
Procedência dos embargos e extinção da execução, sem resolução de mérito mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1005385-59.2018.8.26.0428; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020).
As duplicatas apresentadas estão desprovidas de aceite e não foram levadas a protesto.
Falta força executiva.
Manifeste-se a parte autora, lícito emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento adequado, ou exibir títulos com força executiva. 3.
Prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: CELIO SOLIDADE ROMANO (OAB 241808/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 00:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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