TJSP - 1016822-87.2020.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:16
Prazo Intimação - 30 Dias
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01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016822-87.2020.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Adriana Diniz - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - mantiveram o Acórdão V.U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CPC.
REAPRECIAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA JULGADORA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO QUE DECIDIDO PELO C.
STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 1.019/STF (RE 1.162.672/SP).
APOSENTADORIA ESPECIAL.
POLICIAL CIVIL.
FIXAÇÃO DE TESE NO SENTIDO DE QUE O SERVIDOR POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85 TEM DIREITO À INTEGRALIDADE E, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA DO ENTE FEDERATIVO, À PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/03 E 47/05.
INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.
REQUISITOS DA LC 51/85.
DIREITO ASSEGURADO AOS POLICIAIS CIVIS QUE IMPLEMENTARAM AS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, CORRESPONDENDO OS PROVENTOS À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A INATIVAÇÃO.
PARIDADE REMUNERATÓRIA.
PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.
REQUISITO ATENDIDO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 207/1979 (LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL), EM SEU ART. 135, ESTABELECE A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS (LEI Nº 10.261/1968), CUJO REGRAMENTO HISTÓRICO ASSEGURAVA A PARIDADE DE PROVENTOS.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA PACIFICADA POR ESTA E.
CORTE NO REEXAME DO IRDR Nº 21 (TEMA 21/TJSP), EM ALINHAMENTO À TESE FIRMADA NO TEMA 1.019/STF.
CÁLCULO DOS PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE OCUPADA.
A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE TEMPO MÍNIMO DE CINCO ANOS REFERE-SE AO CARGO EFETIVO, E NÃO À CLASSE, QUE CONSTITUI MERO DEGRAU NA CARREIRA.
OS PROVENTOS DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DA CLASSE QUE O SERVIDOR OCUPAR NO MOMENTO DA APOSENTADORIA.MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO.
CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELA C. 8ª CÂMARA, EMBORA COM FUNDAMENTAÇÃO ANTERIOR, AMOLDA-SE MATERIALMENTE À ORIENTAÇÃO VINCULANTE FIRMADA PELO C.
STF E POR ESTE E.
TJSP.
ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 1° andar -
28/08/2025 21:04
Acórdão registrado
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28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:53
Julgado virtualmente
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01/08/2025 18:50
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
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28/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/07/2025 15:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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09/06/2025 15:40
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 11:26
Expedido Termo de Intimação
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04/03/2022 00:00
Publicado em
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03/03/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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23/02/2022 17:37
Por decisão judicial
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23/02/2022 17:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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19/01/2022 11:46
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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18/01/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:00
Publicado em
-
29/11/2021 16:46
Prazo
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29/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 03:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 03:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 15:32
Vista (Contrarrazões)
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25/11/2021 17:12
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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19/11/2021 00:00
Publicado em
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18/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 16:58
Prazo Intimação - 30 Dias
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18/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/11/2021 19:17
Acórdão registrado
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11/11/2021 18:48
Julgado virtualmente
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15/10/2021 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2021 19:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 19:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 00:00
Publicado em
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02/06/2021 00:00
Conclusos para decisão
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31/05/2021 23:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 23:18
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 17:16
Expedido Termo de Intimação
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31/05/2021 12:01
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:42
Distribuído por sorteio
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31/05/2021 00:00
Publicado em
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25/05/2021 17:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/05/2021 15:23
Processo Cadastrado
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21/05/2021 18:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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