TJSP - 1002125-15.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002125-15.2025.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Antonio Recchi -
Vistos.
Ficam as partes advertidas que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Portanto, nos termos do art. 6º do CPC, ficam cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
O mesmo ocorre com os documentos juntados que deverão obedecer as classificações corretas ("Procuração"; "Guia de Custas"; "Planilha de Cálculos", "Atos Constitutivos", "Justiça Gratuita", etc).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Em sede de exame perfunctório fundado nos elementos até então existentes nos autos, recebo a petição inicial lastreada no disposto no art. 381, inciso II, do CPC para processamento.
Cite-se o réu por carta.
Resposta em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC,contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO ARVANITI MARTINS (OAB 271082/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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