TJSP - 4004355-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 82923, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82419&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 82923 - R$ 555,30
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08/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:11
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004355-60.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LADISLAU PEREIRA SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para sanar o erro material nos seguintes termos, retificando a decisão do evento 7: CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a Instituição Bancária requerida forneça todas as informações disponíveis relativamente à conta beneficiária da transação vinculada à Chave Pix nº “60.***.***/0001-11, tais como registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), de 15 (quinze) dias a partir de 28/03/2025, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de 12/06/2025, inclusive (data da primeira operação bancária realizada pela parte Requerente), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias, no caso de descumprimento.
No mais, mantenho a decisão vergastada nos termos em que lançada.
Intime-se. -
02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004355-60.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LADISLAU PEREIRA SANTOS JUNIORADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em se tratando a parte requerida de pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação .A narrativa do autor quanto a ter sido vítima de golpe é verossímil e não destoa de outros casos narrados a esse juízo, envolvendo desvio de valores no conhecido golpe do Falso Leilão.
Por outro lado, a urgência encontra-se caracterizada da necessidade de identificar os registros de acessos da conta de destino das transferências descrita às fls. 11-item b.
Assim, demonstrados os fundados indícios da prática criminosa, defiro o pedido e, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a Instituição Bancária requerida forneça todas as informações disponíveis relativamente à conta beneficiária da transação ID E18236120202506121749s0454d099df, os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), de 15 (quinze) dias a partir de 12/06/2025, inclusive (data da primeira operação bancária realizada pela parte Requerente), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias, no caso de descumprimento.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa das partes (inclusive CPF e/ou CNPJ) tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema Eproc para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de quinze dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
25/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40269, Subguia 39696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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22/08/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 40269, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39696&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - LADISLAU PEREIRA SANTOS JUNIOR - Guia 40269 - R$ 217,85
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22/08/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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